(Relatora: Maria Domingas) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «tendo a Ré escondido do Autor, seu ex-marido, que não era o pai biológico da filha, nascida na constância do casamento, engano que deixou persistir por 9 anos, permitindo o estabelecimento de um vínculo pai/filha que sabia não corresponder à verdade, violou os direitos de personalidade do autor, protegidos pelos artigos 26.º da CRP e 70.º do CC. A violação destes direitos constitui ilícito apto a desencadear responsabilidade civil nos termos do artigo 483.º do CC. Demonstrado que a conduta descrita (…) foi causal dos danos apurados, constituiu-se a Ré na obrigação de indemnizar o Autor».