(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o comportamento da vítima que aceitou ser transportada no reboque de um trator, adequado exclusivamente ao transporte de carga, que não dispunha de qualquer lugar específico para o transporte de passageiros, concorre, pelo menos para o agravamento dos danos verificados, em percentagem que, nos termos do disposto no art.º 570.º do Código Civil computamos em 30%».