(Relatora: Carla Oliveira) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o regime dos nºs 5 e 6 do artigo 1041º do CC rege tão só quanto à indemnização moratória relativa à falta de pagamento das rendas pelo arrendatário e não quanto a todas e quaisquer obrigações deste. Fora daquele âmbito, continuam, na ausência de norma legal, a valer as regras ou disposições gerais do Código Civil, quanto ao âmbito da responsabilidade do fiador».