(Relator: António Fernando Silva) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «tendo decorrido mais de 20 anos sobre a constituição da servidão administrativa inerente às linhas de transporte de energia elétrica, fica prescrito o direito de indemnização que se baseasse nas restrições derivadas daquela servidão, nos termos do artigo 306º, n.º1, do CC. O cumprimento do dever de gestão de combustível a cargo da entidade responsável pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica constitui ainda intromissão lícita na propriedade sujeita àquele encargo, não concedendo qualquer direito de indemnização».

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