(Relator: Emídio Santos) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «no domínio dos contratos de prestações de serviços médicos, considera-se que a prestação é defeituosa quando for levada a cabo com violação de deveres de cuidado a que o prestador está obrigado, nomeadamente com violação das leges artis. Estando provado que um dos riscos da colocação de um cateter epidural é a infecção/abcesso subdural, mas não se provando qual a causa da infecção nem se podendo afirmar que ela está necessariamente associada a uma má execução do tratamento, não pode concluir-se que a infecção sobreveio ao paciente porque o pessoal de que o estabelecimento hospitalar se serviu para colocar o cateter epidural não observou os cuidados de assepsia a que estava obrigado».

Consulte, aqui, o texto da decisão.