(Relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o artigo 18.º da LAT não se refere hoje apenas a normas legais, quando se refere à violação de regras de segurança. O comportamento negligente de um empregador que não sujeita a inspeções periódicas uma caldeira por quem tenha competência específica para as fazer, deixando que a mesma apresente sinais notórios de degradação, é subsumível no artigo 18.º n.º 1 da LAT».

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