(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «num acidente de viação consistente no atropelamento de um peão na hemi faixa reservada ao veículo atropelante, em que a presença do peão a atravessar a faixa de rodagem era visível a mais de 100 metros para o condutor do veículo, é de considerar que o acidente se deveu a culpa de ambos, peão e condutor. Por não se ver que a culpa de um seja claramente superior à do outro, considera-se ajustado repartir por igual as culpas no acidente. Não há motivo para alterar os montantes indemnizatórios pelo dano morte, pelo sofrimento da vítima no período que antecedeu a morte, e da viúva, equitativamente fixados, se os valores atribuídos respeitam os critérios normativos aplicáveis e os valores as indemnizações estão em linha com a mais recente jurisprudência do Supremo».