(Relator: Emídio Santos) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «é de qualificar como ação relativa ao exercício de direitos sociais, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a ação de indemnização proposta por uma sociedade comercial contra quem foi gerente de direito e de facto dessa sociedade e contra duas trabalhadoras dessa mesma sociedade, fundada, em relação ao gerente, na prática de atos danosos com preterição dos seus deveres legais e, em relação às trabalhadores, em auxílio que prestaram aos gerentes na prática desses atos».