(Relator: Henrique Antunes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «as normas de proteção cuja violação integra a segunda cláusula de ilicitude, disposta na lei como pressuposto da responsabilidade civil extracontratual subjetiva, não deixam de ser relevantes, ainda que aquela modalidade de ilicitude seja consumida pela 1.ª cláusula, da mesma espécie, da violação de direitos subjetivos, embora apenas como elemento indiciador do cuidado objetivamente devido, sempre que essas normas de proteção, como sucede com as normas de comportamento contidas no Código Estrada, contenham tipificações legais do dever de cuidado. A imputação delitual negligente é negativamente delimitada pelo chamado princípio da confiança, de harmonia com o qual quem se comporta de harmonia com o cuidado objetivo deve poder confiar que o mesmo acontecerá com os outros, exceto se tiver motivo fundado para crer – ou dever crer – de outro modo. Para que o lesante se constitua no dever de reparar o dano, com fundamento numa culpa negligente, não é suficiente a comprovação do elemento caracterizador do ilícito negligente, que o especializa e que lhe confere autonomia – a violação do cuidado objetivamente devido no caso concreto, sendo ainda necessário que aquele resultado possa imputar-se objetivamente à conduta».

Consulte, aqui, o texto da decisão.