(Relator: Rui Moreira) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «o empreiteiro deixa de executar a obra contratada quando se apresenta a instalar vidros de tonalidade diferente da que fora negociada com expressa indicação de que os vidros pretendidos deveriam ter a mesma tonalidade de outros já existentes no mesmo local e os novos apresentam uma tonalidade diferente e mais clara. Tendo o dono da obra recusado a instalação de vidros de tonalidade diferente, o empreiteiro entra em incumprimento definitivo do contrato quando não se apresenta na obra a instalar os vidros com a tonalidade contratada, em prazo razoável que lhe foi comunicado, com a advertência de que essa omissão implicaria a obrigação de devolver o preço já parcialmente recebido. A comunicação da obrigação de devolver a parte do preço recebida, na ausência de qualquer outro efeito produzido pelo contrato, traduz inequivocamente a intenção da respectiva resolução».