(Relator: Pedro Martins) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «apesar de o direito à indemnização por redução de capacidade de ganho ser um direito pessoal do sinistrado e incomunicável (artigos 1722º/1, c) e 1733º/1, d) do Código Civil), as prestações em que ele se concretizar, designadamente sob a forma de capital de remição, por acidente ocorrido durante o casamento e recebidas durante o casamento (ou reportadas a ele), são um bem comum do casal (artigo 1724º/a) do CC)».