(Relator: Nuno Freitas Araújo) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «apesar da tendencial equiparação com a responsabilidade por factos ilícitos e pelo risco, a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais no incumprimento contratual é marcada por maior exigência na apreciação dos respectivos requisitos, visto que incide mais habitualmente no plano das consequências patrimoniais».
