(Relator: Mário Rodrigues da Silva) O  Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «a indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não se justificando, como regra, a sua cumulação. O pagamento, em simultâneo, da pensão por incapacidade permanente e da indemnização por incapacidade temporária absoluta, no período da baixa médica por recidiva, constitui uma acumulação indevida, não contemplada na LAT (ao contrário das pensões por incapacidades permanentes – artigo 51, º, n.º 2) – e civilmente enquadrável no enriquecimento sem causa».

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