(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o texto da petição inicial, lido no seu sentido literal, indica como facto ilícito imputado à R. a produção dos videojogos nos EUA, seguido da sua divulgação e comercialização mundial, nomeadamente em Portugal, onde o autor reside e exerce a profissão visada nesses videojogos, o que se apresenta como um elo de conexão suficientemente forte entre o objeto da causa e a ordem jurídica portuguesa que justifica a atribuição de competência em razão da nacionalidade aos tribunais nacionais para conhecer do presente litígio nos termos da alínea b) do artigo 62. ° do Código de Processo Civil numa ação de responsabilidade civil extracontratual de violação de direitos de personalidade com dimensão mundial, também verificada em Portugal, pelo uso da internet».
