(Relatora: Higina Castelo) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «os tribunais materialmente competentes para apreciar e decidir as ações de responsabilidade civil extracontratual do Estado por ações ou omissões do Ministério Público ou de agentes sob a sua alçada, no âmbito de inquérito penal tributário, são os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal».

Consulte, aqui, o texto da decisão.