(Relatora: Anabela Calafate) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a indemnização por cessação do contrato de trabalho é uma compensação em substituição dos créditos laborais. Como essa indemnização foi recebida antes da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio faz parte do património comum do casal. Não tem suporte legal a pretensão de que apenas seja integrada na comunhão uma fracção da indemnização proporcional ao tempo de trabalho posterior à celebração do casamento».

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