(Relator: Paulo Duarte Teixeira) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «viagem organizada é a combinação de, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias. A informação sobre a necessidade de visto, ainda que apenas à chegada, constitui uma informação relevante, tanto mais que um dos segmentos aéreos não foi realizado por essa omissão. Na fixação do dano patrimonial deve atender-se ao tempo perdido bem como às circunstâncias concretas de todo o evento».
