(Relator: Emídio Santos) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a sentença que homologou um acordo sobre um pedido de decisão provisória no âmbito do processo especial de tutela da personalidade, nos termos do qual a ré se obrigou a não praticar certos atos, constitui título executivo para execução de prestação de facto negativo. Alegando a exequente que a executada praticou atos que se obrigou a não praticar e não sendo possível a restauração da situação natural criada pela atuação da ré, executada, assiste à exequente a faculdade de requerer a fixação e pagamento de indemnização pelo prejuízo sofrido com a falta de cumprimento da obrigação».

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