(Relator: José António Moita) O Tribunal da Relação de Évora considerou que «o dano de perda de chance processual tem de ser consistente e sério para fundamentar a obrigação de indemnizar o lesado, pendendo sobre este último o ónus de provar tal consistência e seriedade. Tal consistência e seriedade tem na sua base a maior probabilidade que o lesado teria de ver a sua pretensão satisfeita do que insatisfeita. No quadro exposto e face aos contornos factuais do presente caso concreto não é possível considerar que a apresentação do articulado da contestação por parte da Autora/Apelante geraria uma chance ou oportunidade, do ponto de vista probabilístico, de a mesma vir a ter maior possibilidade de ganho de causa na ação laboral que lhe foi movida do que vir a decair nela e ser condenada como veio a suceder».
