(Relator: Paulo Reis) O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, «no caso de garantia de funcionamento prevista contratualmente, o vendedor assegura, por certo período de tempo, a manutenção em bom estado ou o bom funcionamento da coisa, tendo o comprador direito a exigir a reparação da coisa ou, se for necessário e tiver natureza fungível, a sua substituição, independentemente de culpa do vendedor ou de erro seu. Uma vez provada a avaria do veículo durante o período de garantia, e não tendo a ré/vendedora logrado provar factos impeditivos do direito à reparação, designadamente que o mau funcionamento ou a existência dos defeitos denunciados se ficaram a dever à má utilização do veículo pelo comprador ou por terceiro, ou a motivos alheios ao funcionamento do mesmo, aquela não pode eximir-se da obrigação reparatória reclamada pela autora. O DL n.º 383/89, de 06-11, que estabelece o regime de responsabilidade objetiva do produtor por produtos defeituosos tem o seu âmbito de aplicação circunscrito a danos materiais causados a coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino, não sendo por isso aplicável aos danos invocados pela autora a título de privação do uso das viaturas […] e […], uma vez que não se reportam a coisa distinta do(s) produto(s) ou da(s) coisa(s) defeituosa(s), além de que esta(s) foram destinadas pela autora a uso profissional, no âmbito da atividade comercial a que se dedica, de forma habitual e sistemática e com intuito lucrativo, entre outros, ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem. Verificado o incumprimento da obrigação de reparar ou substituir a coisa, nos casos em que esta exista, a entidade garante incorre em ilícito contratual, que se presume culposo, respondendo pelos prejuízos que causou ao credor/beneficiário da garantia, incluindo eventuais danos indiretos decorrentes da privação do uso do veículo, desde que a sua atuação neste domínio tenha dado causa aos mesmos, o que no caso não se verifica».

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