(Relator: Luís Cravo) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que, «numa ação social de responsabilidade ou ação social ut universi, a que se refere o artigo 75º do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade que pretende efetivar a responsabilidade beneficia da presunção de culpa prevista no artigo 72º, nº1, in fine do mesmo normativo. Tendo havido atuação em conflito de interesses por parte do gerente demandado, está afastada a proteção do nº 2 do mesmo artigo 72º, encontrando-se facilitada a imputação de responsabilidade no quadro do nº1 do normativo (pela presunção de culpa aí prevista)».
