(Relatora: Isabel Salgado) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «para efeitos de determinação da lex causae em matéria de responsabilidade civil extracontratual, o locus damni – enquanto elemento de conexão prevalente – deve ser identificado, em regra, com o lugar onde o processo causal desencadeado pela atuação do lesante se consuma na efetiva lesão do bem juridicamente protegido. O Regulamento (CE) n.º 864/2007 (Roma II) consagra, no seu artigo 4.º, n.º 1, a primazia do lugar da produção do dano, erigindo o locus damni em fator determinante da lei aplicável, em consonância com uma lógica de proximidade material e de tutela do lesado. Tendo o dano emergido em território espanhol, no momento da verificação do sinistro e como sua consequência direta e imediata, é esse o elemento de conexão juridicamente relevante que impõe a aplicação da lei espanhola, enquanto lei do país onde o dano se produziu, sendo irrelevante, para o efeito, a localização, noutro ordenamento, dos efeitos meramente reflexos».

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