(Relator: Ricardo Costa) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no artigo 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no artigo 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto jussocietariamente relevantes (diretos ou indiretos) e a sucessiva equiparação ao administrador de direito, munidos de um título executivo-funcional, para efeitos de aplicação da disciplina legal societária».

Consulte, aqui, o texto da decisão.