(Relatora: Ana Luísa Loureiro) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «nos casos em que o lesado sofreu um dano corporal em que o índice de défice funcional, embora não afete direta e imediatamente a sua capacidade de ganho, acarretando um esforço acrescido para esforço, o obriga a um maior empenho para conseguir realizar as mesmas tarefas e obter o mesmo rendimento, está-se ainda no âmbito da vertente patrimonial do dano biológico, cuja indemnização também cobre a perda de potencialidades e de oportunidades profissionais. Nestes casos, embora se possam usar fórmulas matemáticas, as mesmas apresentam caráter meramente orientador, sendo o critério legal para a fixação da indemnização do dano biológico que não afeta diretamente a capacidade de ganho a equidade, devendo ter-se em consideração os valores fixados em casos análogos, por forma a assegurar a observância do principio da igualdade».

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