(Relator Políbio Henriques) O STA considerou que «a violação do direito a uma decisão em prazo razoável, consagrado no artigo 20º/4 da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6 § 1º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, não confere direito automático a uma indemnização, independentemente da existência de danos».
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