(Relator: Luís Miguel Caldas) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «a cláusula penal compensatória, estabelecida para fixar antecipadamente a indemnização em caso de cessação antecipada do contrato, é válida e eficaz entre as partes, desde que seja negociada e tenha sido aceite (pacta sunt servanda), não configurando abuso do direito o acionamento dessa cláusula, por parte do credor, quando a rescisão é unilateral e imotivada por parte do devedor».
