(Relator: Bernardino Tavares) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «a descaracterização do acidente de trabalho prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da LAT exige, além da violação de regras de segurança impostas pela lei ou pelo empregador, que essa violação ocorra sem causa justificativa. Não se verifica tal fundamento de descaracterização quando o sinistrado se desprende temporariamente da linha de vida para a reposicionar em função das necessidades da obra. A mera negligência do sinistrado, traduzida em ter pisado inadvertidamente uma telha translúcida que não suportou o seu peso, provocando a queda, não basta para afastar o direito à reparação emergente de acidente de trabalho. Competindo à entidade responsável o ónus da prova dos factos constitutivos da descaracterização do acidente, a falta de demonstração da inexistência de causa justificativa determina a improcedência dessa exceção».

Consulte, aqui, o texto da decisão.