(relator: Fernando Samões) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a compensação pelos danos não patrimoniais deve ser fixada equitativamente, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, aludidas no art.º 494.º do Código Civil, e considerando que não deve ser miserabilista, mas significativa, a fim de responder atualizadamente ao comando do art.º 496.º do mesmo Código e constituir uma efetiva possibilidade compensatória».