(Relator: António Beça Pereira) O  Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, «para efeitos de litigância de má-fé, a alegação de um facto que não corresponde à realidade tem que, de alguma forma, ser suscetível de conceder à parte que o alegou uma vantagem na decisão da causa. É na utilização desse meio para alcançar, pelo menos parcialmente, esse benefício que reside a censurabilidade da conduta da parte que a litigância de má-fé pretende sancionar».

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