(Relatora: Alexandra Rolim Mendes) O  Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, «emitindo a Ré, Sociedade Recreativa, música antes, no intervalo e após os jogos, proveniente de colunas de som instaladas no exterior do campo de futebol que lhe pertence nos dias dos jogos que têm lugar nesse campo, que se encontra situado na proximidade da casa do Requerente, o que afeta o bem-estar e repouso daquele, tanto mais que o mesmo sofre de diversas patologias, designadamente cardíacas, tal emissão de som viola os direitos de personalidade do mesmo, tendo o A. direito à suspensão parcial dessa emissão, limitando-se a mesma a uma hora de música antes do jogo, sempre com as colunas viradas para o campo e na direção contrária da casa do Requerente, pois tal será suficiente para dar publicidade à realização do jogo, no interesse da coletividade, sendo excessivo, tendo em conta o princípio da proporcionalidade, o pedido do Requerente no sentido da total cessação do mencionado ruído».

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