(relatora Maria da Graça Trigo): O STJ veio considerar que «os danos económicos puros (também designados como danos puramente patrimoniais ou danos patrimoniais puros) – aqueles em que há uma perda económica (ou patrimonial) sem que tenha existido prévia afetação de uma posição jurídica absolutamente protegida – não são reparáveis em sede de responsabilidade civil extracontratual, salvo no caso de violação de normas destinadas a proteger interesses alheios (segunda regra do artigo 483º, nº 1, do CC) ou em determinadas hipóteses especiais como as dos artigos 485º e 495º do CC, ou ainda quando se verifique abuso do direito enquanto fonte de responsabilidade civil».