(relator: Francisco Matos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «a transação celebrada em ação por acidente de viação em que se pedia indemnização por danos futuros não impede o lesado de ser ressarcido de (novos) danos, decorrentes do acidente, que à data da transação não eram previsíveis».

Consulte, aqui, o texto do acórdão.