(Relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto «incorre em violação culposa de disposições legais de segurança destinadas a proteger os interesses dos utentes do espaço onde as obras estão a ser executadas, o autor das obras que abre buracos numa rua de uma povoação para colocar sinais de trânsito e deixa esses buracos abertos durante o período noturno, sem sinalização ou vedação que impeça o acesso ao local, pelo que é responsável pelos danos sofridos por um transeunte que cai no buraco».

Consulte, aqui, o texto do acórdão.