O precedente Orlowski v. Sate Farm, Wis. 2012, 21, lida com o interessante problema dos phantom damages. Estes representam a diferença entre o preço total de um serviço (que é necessário contratar para remover o dano) e o valor efetivamente pago por aquele. A questão coloca-se frequentemente a propósito das despesas médicas que o lesado suporta, já que o valor indicado no preçário de um médico pode não corresponder ao montante despendido, por o lesado possuir um subsistema de saúde ou um seguro de saúde que cobre parcialmente os custos, indagando-se, afinal, qual deve ser o montante a ser considerado para efeitos de cálculo da indemnização, e relaciona-se com aqueloutra questão de saber se, quando o dano é ressarcido através de um seguro de danos contratado pelo lesado, este pode obter do lesante o ressarcimento da totalidade dos prejuízos sofridos, o que redunda, em rigor, numa duplicação de indemnizações. De acordo com a chamada colateral source rule, o lesante não deve ser aliviado do resultado da sua conduta negligente com base no facto de o lesado ter contratado um seguro. O problema passa, portanto, por determinar em que medida o desconto que o paciente obtém no preço da prestação do serviço médico pode ser considerado uma collateral source. A resposta não tem sido unânime em todas as jurisdições. Se no precedente Howell v. Hamilton Meats & Provisions, California 2012, se considerou que não é possível obter uma indemnização pelos montantes faturados, mas nunca efetivamente pagos, o precedente Orlowski v. Sate Farm, Wis. 2012, 21, vem afirmar o oposto.

(Mafalda Miranda Barbosa)

Cf. US Chamber Institute for Legal Reform, Laboratories of Tort Law, pp. 27 s.

Consulte, aqui, o precedente.