(relatora: Maria Clara Sottomayor) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «para decidir se é ou não de atribuir relevância, como causa de exclusão da culpa, ao alegado pelas rés de que agiram na convicção de que o ex-marido da autora tinha poderes para negociar em nome desta, o julgador deve recorrer aos critérios estipulados no artigo 487.º, n.º 2, do Código Civil, para os quais remete o artigo 799.º, n.º 2, do mesmo diploma, norma que faz coincidir os critérios de culpa aplicáveis à responsabilidade extracontratual e à responsabilidade contratual».