(relatora: Ana Margarida Pinheiro Leite) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o incumprimento de um pacto de preferência sem eficácia real confere ao preferente o direito a indemnização, a título de responsabilidade contratual, pelos danos resultantes da violação do pacto. A lei faz depender a obrigação de indemnização da existência de um dano, sendo certo que não define em que consiste esta condição de tal obrigação. O dano tem sido considerado pela doutrina como uma lesão de bens ou interesses juridicamente tutelados, o que implica necessariamente uma alteração na situação que se verificaria sem o evento lesivo, evidenciada por comparação entre tal hipotética situação e a efetivamente existente». 

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