(Relator: Joaquim Boavida) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «recai sobre o proprietário o dever de vigilância e conservação do sistema de evacuação de esgotos do seu prédio. A violação de deveres de conduta pelo titular do direito real, causando danos a terceiro, sujeita-o a responsabilidade civil. Tendo-se produzido uma fenda na caixa de esgotos do prédio dos Réus, com a consequente descarga de águas residuais para o exterior, e com isso causado infiltrações na casa dos Autores, a lei presume a culpa daqueles. Como os Réus não ilidiram a presunção de culpa, são civilmente responsáveis pelos danos causados aos Autores. Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve ser ponderado o grau de culpabilidade do agente, designadamente o revelado pela sua inércia em fazer cessar a causa dos danos e pela duração do evento lesivo, e, sempre que as circunstâncias do caso o justifiquem, deve também estar presente uma ideia de reprovação da conduta do lesante».

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