(relatora: Manuela Fialho) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «os acidentes ocorridos no trajeto de ida para o local de trabalho podem qualificar-se como acidentes de trabalho. Ocorrendo o acidente no logradouro de uma moradia, quando já havia sido transposta a porta de casa e se desciam os degraus em direção ao local de trabalho, o acidente ali ocorrido é de trabalho».

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