(relator: Diogo Ravara) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a responsabilidade civil do Estado danos decorrentes do exercício da função jurisdicional pressupõe a verificação de uma situação de manifesta inconstitucionalidade das disposições legais aplicadas (erro de direito) ou erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto (erro de facto). Não se verifica erro de direito, (…) quando o julgador, perante uma questão jurídica difícil e duvidosa, com pelo menos duas soluções juridicamente plausíveis, subscreve um acórdão como adjunto e, presidindo a um coletivo de composição diferente, assume ter mudado de opinião, e subscreve entendimento diverso».

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