(relatora: Celina Nóbrega) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «tendo o acidente ocorrido quando a sinistrada regressava do supermercado onde se dirigira para comprar alimentos para o seu almoço e encontrando-se no percurso que cumpria habitualmente entre o local onde se abastecia para o almoço e o local de trabalho, impõe-se concluir que o acidente em causa é de caracterizar como acidente de trabalho».

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