(relatora: Celina Nóbrega) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «tendo a trabalhadora, no tempo e local de trabalho, sido atingida na cabeça por alguns alguidares que arrumava, o que fez com que os óculos que usava caíssem ao chão e se partissem, é de concluir que esse evento causou perturbação funcional na trabalhadora no sentido de que deixou de poder contar com um auxiliar da visão e que a sua privação representa, objectivamente, uma redução na sua capacidade de trabalho, configurando o evento um acidente de trabalho».

Consulte, aqui, o texto da decisão.