(Relator: Pedro Martins) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «se a autora, fornecedora de café à ré, durante mais de 10 anos (num contrato que, se fosse normalmente cumprido, não duraria mais de 5 anos), nunca resolveu o contrato com base no incumprimento, grosso modo, da obrigação de a ré comprar todos os meses 35 kg de café (105 kg em 3 meses), o que a autora sabia que a ré nunca conseguiria cumprir e a ré nunca cumpriu desde o início do contrato, e apesar disso a autora, passados aqueles 10 anos, queria celebrar novo contrato nos mesmos termos, considera-se que, ao resolver agora o contrato, com base no incumprimento, está a agir em manifesta violação dos limites impostos pela boa fé (supressio). Uma resolução ilegítima é ineficaz (ou seja, não produz a extinção do contrato). Se o contrato tiver sido julgado extinto, com trânsito, a ré não pode ficar nem com a máquina de café que lhe foi emprestada, nem com um desconto pela compra de café que não chegou a comprar; mas não pode ser obrigada a pagar uma indemnização pelo incumprimento do contrato».

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