(Relatora: Gabriela Fátima Marques) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «a privação do gozo e fruição de uma loja, decorrente de danos verificados na mesma proveniente de infiltrações do prédio contíguo, não pode ser reconduzida à figura denominada de “perte d’une chance” ou a perda de oportunidade, inexistindo equivalência entre as figuras da privação do uso e da perda de chance. O dano verifica-se e concretiza-se com a impossibilidade de fruição e gozo da loja de que é proprietária e não na ausência de oportunidade de proceder ao arrendamento da loja, pois esta é uma consequência da privação do uso, mas não constitui o dano por si só».

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