(relatora: Rita Romeira) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o evento sofrido pelo trabalhador durante um jogo de futebol organizado pela sua empregadora e ao qual aquele aderiu (…) é um acidente de trabalho (…). Apesar de o jogo em causa ocorrer fora do local e do tempo de trabalho, o trabalhador ao aderir ao mesmo, a convite da empregadora, “obrigou-se” a cumprir o estabelecido por aquela, ficando, assim, sujeito à autoridade da sua empregadora, ainda que não relacionada diretamente com a prestação de trabalho mas com a organização e concretização daquele jogo de futebol».

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