(relatora:  Ana Lucinda Cabral) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a execução de uma obra de rede de drenagem de águas residuais e pluviais que envolva a execução de aterros e escavações consideráveis por períodos alargados deve ser considerada uma actividade perigosa».

Consulte, aqui, o texto da decisão.