(relatora: Estelita de Mendonça) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «pratica um facto ilícito que consubstancia uma difamação a pessoa que, num depoimento prestado num processo judicial, declara falsamente que a pedido de outra pessoa e para beneficio desta prestou depoimentos falsos noutros processos na qualidade de testemunha».

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