(Relator: Abrantes Geraldes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o regime jurídico da responsabilidade civil dos administradores e gerentes de sociedades comerciais é extensivo a quem exerça a gerência de facto. Apurada a ilicitude do comportamento traduzida na violação de deveres sociais, o gerente de facto é responsável pelos danos causalmente imputados à sua atuação. O simples facto de se apurar que o gerente de facto efetuou depósitos nas contas bancárias da sociedade não permite concluir nem que exista uma situação de enriquecimento sem causa da sociedade nem que tais depósitos constituam suprimentos pelos quais deva ser creditado».

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