(Relator: Pedro de Lima Gonçalves) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «atendendo à causa de pedir configurada pelo Autor, a invocada relação jurídica envolve a pretensão ao ressarcimento de repercussões advindas, não de violações do direito canónico, mas de imputações – “difamações/pressões” – ilícitas e culposas que, tendo sido, supostamente, perpetradas pela ré Diocese, colimaram os direitos de personalidade do autor, sendo de apreciar pelos tribunais comuns. De acordo com os factos provados, a atuação da Ré não traduz a violação de qualquer direito ou interesse protegido do Autor, tendo aquela atuado no quadro do direito canónico, a que o próprio Autor se vinculou enquanto sacerdote, em especial, no que concerne ao dever de “transmitir uma salutar imagem da instituição que representava, agregadora da comunidade pastoreada e não causadora de estranheza ou reações negativas por parte dos seus paroquianos”».

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