(Relator: Tibério Nunes da Silva) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o facto de o dono de um veículo sinistrado o ter vendido sem que estivesse reparado e, portanto, por um preço resultante da desvalorização decorrente do acidente, não dispensa a seguradora do causador desse acidente de ressarcir o lesado pelo montante em que importaria a reparação do veículo (e que teria suportado se tivesse assumido a sua responsabilidade), não se demonstrando que essa reparação fosse manifestamente onerosa para a devedora».

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