(Relator: Ramalho Pinto) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «para que haja responsabilidade pré-contratual é necessário que existam efetivas negociações e que a mesmas sejam suscetíveis de criar uma razoável base de confiança no outro contraente, e que tal rutura seja ilegítima. Se alguém inicia e prossegue negociações, criando na outra parte expectativas de negócio, mas com o propósito de as romper ou de não fechar o contrato, ou formando no decurso dessas negociações tal propósito de forma arbitrária, dessa maneira defraudando a confiança que a outra parte tenha formado na celebração deste, viola aquelas regras, devendo indemnizar os prejuízos que cause».

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